Dezembro 2019
Registo na plataforma do Livro de Reclamações eletrónico termina já no dia 31 de dezembro

Registo na plataforma do Livro de Reclamações eletrónico termina já no dia 31 de dezembro

A AECOPS relembra as empresas suas associadas que ainda não o tenham feito para a necessidade de se registarem, o quanto antes, na plataforma do Livro de Reclamações eletrónico, cujo prazo termina no dia 31 de dezembro, e, assim, evitarem eventuais constrangimentos tecnológicos nos últimos dias deste prazo.

Conforme oportunamente divulgado, as empresas estão obrigadas, desde o passado dia 1 de julho, a disponibilizar o livro de reclamações no formato eletrónico. Esta obrigação, que recai sobre todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, designadamente os estabelecimentos das empresas de construção, acresce à já existente, de disponibilizar o livro de reclamações em papel, que se mantém.
No entanto, e para facilitar a adaptação a esta nova obrigação, um comunicado do secretário de Estado da Defesa do Consumidor veio permitir que os operadores económicos pudessem continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de dezembro de 2019. Contudo, a Direção Geral do Consumidor informou a Associação “(…) que se encontram atualmente registados na plataforma do livro de reclamações eletrónico apenas cerca de 220 000 operadores, o que significa que muitos profissionais vendedores e prestadores de serviços ainda não disponibilizam o formato eletrónico do livro de reclamações.” Perante esta realidade e a aproximação do fim daquele prazo, a AECOPS chama ainda a atenção das empresas para o facto de, após o dia 31 de dezembro, a ASAE poder passar a instaurar processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações eletrónico.

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