Janeiro
2020
Adaptação da tabela salarial ao salário mínimo nacional para 2020
Na sequência da atualização do salário mínimo nacional, em vigor desde 1 de janeiro de 2020, as empresas deverão proceder, igualmente a partir deste mês, à adaptação da tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao setor da Construção.
O valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020, de 635 euros, implica, nomeadamente, adaptações nos Grupos VIII a XVIII.
O subsídio de refeição, acordado em 5,90 €, mantém-se.
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar as Circulares Nºs 82/767/19, de 21 de novembro, e 85/768/19, de 30 de dezembro, disponíveis na área de acesso reservado.