Janeiro 2020
Idade de reforma passa para os 66 anos e 6 meses

Idade de reforma passa para os 66 anos e 6 meses

A idade de acesso à pensão de velhice em 2021 foi aumentada em um mês, para os 66 anos e seis meses.

A alteração deste indicador de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social foi efetuada pela Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro, que procedeu igualmente à revisão do fator de sustentabilidade para efeitos de cálculo daquela pensão em 2020.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 7/771/20 de 31 de janeiro, que se encontra disponível na área de acesso reservado.


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