Fevereiro 2020
Procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas no cumprimento do dever de identificação e diligência

Procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas no cumprimento do dever de identificação e diligência

O IMPIC divulgou dois modelos tipo de questionário, para o cumprimento do dever de identificação e diligência previsto na lei, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Os dois modelos, que variam consoante o interveniente seja pessoa singular ou coletiva, foram divulgados com a Orientação Genérica N.º 1/IMPIC/2020, de 3 de fevereiro, sobre os procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas ao cumprimento do dever de identificação e diligência no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, designadamente, as entidades que exerçam atividades imobiliárias em território nacional.
O IMPIC esclarece que os modelos de questionário em referência são meramente informativos, podendo e devendo ser adaptados à realidade de cada entidade e perfil de cliente que possuem ou, ainda, ser adotados outros instrumentos que permitam a recolha de informação junto dos intervenientes ou representantes dos mesmos nos negócios, de modo a cumprir com o estabelecido na legislação. Os referidos modelos são completados com anexos relativos aos documentos a apresentar relativamente aos elementos recolhidos e às definições a ter presente para efeito dos questionários.
Salienta-se que, de acordo com informação divulgada pelo IMPIC, o Instituto vai “iniciar neste ano auditorias com vista à aferição dos procedimentos previstos na lei e no regulamento” sobre combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
 
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar as Circulares AECOPS N.ºs 08/439/20, de 5 de fevereiro, 49/434/19, de 25 de junho, e 62/420/17, de 20 de setembro.



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