Março 2020
Infeção por SARS-CoV-2 (Covid-19) ||Orientação da DGS

Infeção por SARS-CoV-2 (Covid-19) ||Orientação da DGS

Face ao atual surto de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), a DGS – Direção-Geral de Saúde emitiu uma orientação com indicações para a adoção de procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, a qual se divulga, atendendo ao deveres legalmente atribuídos ao empregador no que diz respeito à garantia de condições de segurança e saúde, de forma continuada e permanente, aos seus trabalhadores.

Orientação Nº 006/2020, de 26 de fevereiro, cuja leitura atenta se recomenda, descreve as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.
Para acompanhamento oficial e obtenção e informação atualizada sobre esta situação, as empresas devem consultar o microsite da Direção-Geral da Saúde, de onde podem igualmente descarregar materiais de divulgação (cartazes, vídeos…) para afixação no local de trabalho ou comunicação aos trabalhadores.
 
Medidas de Proteção dos beneficiários do regime geral de segurança social
 
Também face às consequências da eventual propagação desta doença, o Governo decidiu adotar um conjunto de ações em termos de planeamento e coordenação de recursos multissetoriais de modo a diminuir os impactos sociais e económicos da epidemia. Neste contexto, foi publicado um despacho conjunto dos Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde - o Despacho n.º 2875-A/2020 -, que, produzindo efeitos a 3 de março de 2020, estabelece as medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem temporariamente impedidos do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, equiparando-a às situações de maior proteção social em caso de doença.
 
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular AECOPS Nº 12/772/20, de 5 de março,  na área COVID-19.
 
Operacionalização de procedimentos
 
No dia 9 de março foi publicado o Despacho n.º 3103-A/2020 dos Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Saúde, que, com efeitos a partir da data da sua publicação, operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março.
 
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular AECOPS Nº 13/773/20, de 11 de março, disponível  na área COVID-19.
 
Outras informação e FAQ’s relativas à segurança social
 
No Portal da Segurança Social está disponível o documento do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social relativo aos “Direitos de Segurança Social dos Trabalhadores por conta de outrem e dos Trabalhadores Independentes em situação de isolamento profilático determinado por autoridade de saúde devido a perigo de contágio pelo Coronavírus – COVID-19”, bem como a resposta da Segurança Social às perguntas frequentes sobre este assunto (www.seg-social.pt/covid-19-perguntas-e-respostas).
 
Plano de Contingência Nacional
 
Entretanto, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Plano de Contingência para preparar a resposta e minimizar o impacto de uma epidemia de COVID-19 em Portugal.
O chamado Plano Nacional de Preparação e Resposta para a doença por novo coronavírus (COVID-19) tem como referencial as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, sendo o documento de referência nacional no que respeita ao planeamento da resposta a COVID-19, pelo que deve ser do conhecimento dos vários parceiros sociais de todas as áreas de atividade, do setor público ao privado, sejam eles entidades oficiais, instituições ou empresas. 
 

(Notícia atualizada a 12 de março de 2020)
 


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