Fim do prazo de entrega do Relatório Único 2019 ainda em análise
A data final de entrega do Relatório Único "não termina no próximo dia 15 de abril, sendo prolongada até nova data que será comunicada oportunamente."
A informação consta do site do GEP-Gabinete de Estratégia e Estudos, onde se refere que tal é "devido à situação atual" de pandemia de Covid-19.
A entrega do Relatório Único efectua-se por determinação legal entre os dias 16 de março e 15 de abril de cada ano, pelo que, para as empresas que entretanto estejam em condições de proceder à referida entrega, recorda-se que, tal como nos anos anteriores, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço continua a ter um caráter opcional de resposta. Assim, caso opte por não preencher este Anexo, deve selecionar a opção “Não” para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”).
Relativamente ao tipo de situação perante a atividade, designadamente “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem”, disponibilizado no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), sublinha-se que tal deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2019, nestas circunstâncias, sendo de salientar que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
Por fim, recorda-se que as empresas associadas da AECOPS devem ter em conta, no preenchimento do Relatório Único relativo aos dados de 2019, os seguintes aspetos:
Anexo 0
- Filiação em associação de empregadores - código 176;
Anexo A
- Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho - código 25884
Aplicabilidade - "Filiação".