Abril 2020
COVID-19 || Situação das obras em curso

COVID-19 || Situação das obras em curso

No contexto da prorrogação do estado de emergência nacional até ao dia 17 de abril, durante o qual o setor da Construção pode continuar a laborar, recordam-se às empresas os procedimentos que podem ser adotados ou com os quais podem ser confrontadas, em sede da execução de obras públicas, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, e no caso de obras particulares, segundo o Código Civil.

Entre tais procedimentos está a suspensão da execução da empreitada por motivo de força maior. Com efeito, a situação de epidemia do coronavírus COVID-19 pode ser enquadrada como um caso de força maior, conduzindo à suspensão total ou parcial da execução da obra, por impossibilidade temporária de execução da mesma (v.g., falta de trabalhadores por cumprimento das medidas de contenção ou isolamento ou doença, interrupção das cadeias de abastecimento globais a montante, de produção e fornecimento de materiais de construção e de equipamentos necessários e indispensáveis à execução dos trabalhos, estando em causa constrangimentos que se verificam também na cadeia de subempreiteiros, impossibilitados de cumprir os contratos em virtude da situação de pandemia), sendo que o CCP permite a suspensão do contrato pelo período de tempo necessário à cessação da causa que motiva a suspensão.

Suspensão dos trabalhos pelo dono da obra

Também o dono da obra pode suspender a execução da empreitada, total ou parcialmente, quer com fundamento na ocorrência de caso de força maior, quer em cumprimento de determinação vinculativa ou recomendação tida como relevante de quaisquer autoridades administrativas competentes (por ex., necessidade de encerramento do estaleiro ou das instalações por ordem da autoridade de saúde devido a perigo de contágio pelo COVID-19 ou, genericamente, a necessidade de adoção de medidas de contenção – “quarentena”).
As empresas podem pedir a suspensão dos trabalhos pelo dono da obra, facultando-se aos interessados uma minuta de carta que poderão utilizar para tanto.

Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias

Por outro lado, mesmo que a situação de epidemia não impossibilite de forma absoluta a execução da obra e a consequente suspensão dos trabalhos por motivo de força maior, tal poderá, contudo, acarretar uma maior onerosidade na execução da obra, em consequência das circunstâncias anormais e imprevisíveis não imputáveis a qualquer das partes (dono da obra ou empreiteiro).
Esta situação poderá conduzir à modificação do contrato - necessariamente por acordo entre as partes, mediante aditamento ao contrato -, por alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, havendo lugar à reposição do equilíbrio financeiro ou a uma compensação financeira, consoante a situação que se verificar em concreto e nos termos do CCP.
Também no caso das obras particulares, a alteração anormal e imprevisível das circunstâncias confere o direito à modificação do contrato segundo juízos de equidade, mediante aceitação da outra parte.

Salienta-se que a matéria da situação das obras públicas em curso no quadro do CCP, assim como a minuta referida, pode ser consultada em detalhe na Circular AECOPS Nº 23/877/20 de 19 de março (Epidemia COVID 19 – Situação das obras públicas em curso no quadro do CCP), disponível na área COVID-19.





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