Abril 2020
COVID-19||Prorrogado prazo para afixação do mapa de férias

COVID-19||Prorrogado prazo para afixação do mapa de férias

A aprovação e afixação do mapa de férias, que, nos termos do Código do Trabalho, tem lugar até ao dia 15 de abril, foram prorrogadas até 10 dias após o termo do estado de emergência.

A aprovação e afixação do mapa de férias, que, nos termos do Código do Trabalho, tem lugar até ao dia 15 de abril, foram prorrogadas até 10 dias após o termo do estado de emergência.
Esta possibilidade foi conferida pelo Artigo 32.º-A do Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Assim, a aprovação e afixação do mapa de férias pode ocorrer previsivelmente até ao dia 27 de abril próximo, se entretanto não for renovado o estado de emergência no País.

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