Abril 2020
COVID-19 || Não suspensão de prazos na contratação pública

COVID-19 || Não suspensão de prazos na contratação pública

A Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, aditou à Lei n.º 1-A/2020 um novo artigo relativo à contratação pública, nos termos do qual e ao contrário do que sucede com outros prazos de natureza jurisdicional, durante o período em que perdurar a atual situação excecional decorrente da pandemia de Covid-19, não se suspendem diversos prazos processuais e procedimentais, designadamente no âmbito da contratação pública.

Assim, não se suspendem os prazos previstos no Código dos Contratos Públicos para:
apresentação de proposta e candidaturas;
pronúncia em sede de audiência prévia;
obrigação de manutenção das propostas, dever de adjudicação e de qualificação;
apresentação de documentos de habilitação;
prestação de caução;
aceitação e reclamação da minuta do contrato;
e outorga do contrato.
Para mais informações sobre não suspensão de prazos relativos a procedimentos de contratação pública, pode ser consultada a Circular AECOPS Nº 43/886/20, de 7 de abril, disponível na área COVID-19.




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