Abril 2020
COVID-19 || Seguros obrigatórios em teletrabalho e lay-off

COVID-19 || Seguros obrigatórios em teletrabalho e lay-off

O regime de teletrabalho, o “lay-off simplificado”, com redução dos tempos de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho, bem como a redução da utilização das frotas automóveis das empresas, aliadas à necessidade de redução de encargos, constituem fatores que têm implicações nos seguros contratados.

Assim, esclarece-se que, no teletrabalho, as empresas devem comunicar à respetiva seguradora a informação respeitante aos trabalhadores que se encontram a exercer a sua atividade profissional naquele regime, com indicação do local onde o trabalho será prestado (residência do trabalhador), bem como do respetivo período normal de trabalho.
No “lay-off simplificado” poderá ser renegociado junto das seguradoras quer o valor do prémio do seguro de acidentes de trabalho, face à redução do “risco acrescido” aplicável à construção, quer a redução pela massa salarial abrangendo o corrente mês.
De igual modo e em virtude da diminuição de utilização da frota automóvel das empresas, poderá ser negociado o valor do prémio do seguro automóvel, através da exclusão dos “danos próprios”.

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