Abril 2020
Abertas candidaturas ao Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional

Abertas candidaturas ao Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional

Entra hoje, dia 15 de abril, em vigor a portaria que regulamenta a demonstração da quebra de rendimentos, para efeito de aplicação do regime de flexibilização no pagamento das rendas.

A Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, regulamenta a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas no âmbito da pandemia de Covid-19, definindo os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
O regime excecional prevê a flexibilização no pagamento das rendas pelos inquilinos habitacionais que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos como consequência direta das limitações decretadas por causa da pandemia e permite que o IHRU- Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana conceda empréstimos para pagamento de renda a estes arrendatários, e aos senhorios que fiquem em situação de carência económica devido à falta de pagamento de rendas pelos seus arrendatários.
A partir de hoje, inquilinos e senhorios podem apresentar a sua candidatura a estes apoios através do Portal da Habitação, onde se encontra também disponível o Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional.
Sobre esta matéria, as empresas podem ainda consultar as Circulares Nº 48/890/20, de 9 de abril, e Nº 50/891/20, de 14 de abril, disponíveis na área COVID-19.














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