Abril 2020
ACT mantém meios e poderes de fiscalização reforçados

ACT mantém meios e poderes de fiscalização reforçados

O Governo manteve, no âmbito da renovação do estado de emergência, até ao dia 2 de maio, o reforço dos meios e poderes da ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho para identificar situações ilícitas, nomeadamente no que diz respeito a despedimentos, e notificar as empresas para a sua regularização.

Assim, o inspetor do trabalho, durante a vigência do estado de emergência, e sempre que verificar a existência de indícios de um despedimento ilícito, seja despedimento por iniciativa do empregador, seja despedimento coletivo ou por extinção do posto do trabalho, deve lavrar um auto e notificar o empregador para regularizar a situação.
O Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamenta o estado de emergência renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, mantém também suspensas as decisões de despedimento até à regularização da situação do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial, conforme os casos, pelo que o contrato de trabalho permanece, com todos os direitos das partes, nomeadamente o direito à retribuição, bem como com as respetivas obrigações contributivas para a segurança social.
Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar a Circular AECOPS Nº 61/787/20, de 20 de abril, disponível na área COVID-19.

Mecanismos de reforço de poderes da ACT

Recorde-se que a ACT já havida sido dotada de meios para poder cumprir, com celeridade estas atribuições legais, tendo passado a receber da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) os despedimentos coletivos que lhe são comunicados, nos termos do Código do Trabalho.
Esta medida consta de despacho da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e inclui todos os processos entrados na DGERT após 1 de março deste ano, abrangendo os despedimentos ocorridos durante a pandemia pelo Covid-19.

Campanha de fiscalização em curso com mais 124 inspetores

De referir a este propósito que a ACT intensificou a fiscalização às empresas, essencialmente no que diz respeito ao gozo de férias, falta de pagamento de salários, precariedade e despedimentos à margem da lei. O cumprimento, in loco, das normas de Saúde e Segurança no Trabalho para minimização do risco de contágio com pelo coronavírus SARS-CoV2 também é alvo de fiscalização, afirmou a inspetora geral do Trabalho, Luísa Guimarães, em entrevista à Antena 1, no passado dia 16 de abril.
Para o efeito, o quadro da ACT foi reforçado com 124 inspetores.

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