Abril 2020
COVID-19 || Medição de temperatura aos trabalhadores “é viável”

COVID-19 || Medição de temperatura aos trabalhadores “é viável”

O Governo vai esclarecer, por via legislativa, a polémica em torno da legalidade da medição de temperatura corporal aos trabalhadores pelas entidades empregadoras, no local de trabalho, no atual contexto de saúde pública.

Entretanto, o Executivo já fez saber que, em seu entender, “a medida não é inviável”.
Numa nota enviada à comunicação social, no dia 25 de abril, o Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social considera que, “no atual contexto de saúde pública, e concretamente no plano da proteção de dados pessoais, não se afigura inviável a medição da temperatura corporal, desde que não seja guardado qualquer registo da mesma”.
O Ministério refere ainda que “existem diversas circunstâncias em que o tratamento de tais dados se revela compatível com o disposto no ordenamento jurídico europeu e nacional”, designadamente “quando seja objeto de consentimento expresso do trabalhador; ou seja realizado sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade; ou seja necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde pública; ou tenha por finalidade a proteção e segurança do trabalhador e/ou de terceiros”.
 Em qualquer caso, e face às dúvidas suscitadas no âmbito da retoma da atividade após a eventual cessação do atual estado de emergência, e para prevenir contágios entre trabalhadores, sublinha-se na mesma nota que “o Governo irá clarificar esta situação por via legislativa, salvaguardando o respeito integral dos direitos de personalidade dos trabalhadores, nos termos (…) do Código do Trabalho, e os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação”.


Ver todas as Noticias
12345