Abril 2020
“Lay-off simplificado”: DGERT responde sobre o valor dos apoios e a prorrogação da medida

“Lay-off simplificado”: DGERT responde sobre o valor dos apoios e a prorrogação da medida

A DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho atualizou a informação disponível no seu site, sobre a medida “lay-off simplificado”.

Em Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores – FAQ constam, agora, esclarecimentos a questões como qual o valor do apoio e sobre a sua prorrogação.
Sem prejuízo da consulta destas informações na sua fonte, cujo acompanhamento se aconselha desde já, salienta-se que, relativamente ao valor do apoio, é esclarecido que “nas situações de suspensão de contrato de trabalho, a entidade empregadora tem direito a um apoio da segurança social no valor de 70% de 2/3 da retribuição normal ilíquida de cada trabalhador abrangido, até ao limite de 1.333,50 euros por trabalhador, para apoiar exclusivamente o pagamento dos salários”.
Assim, e a título de exemplo, se um trabalhador em situação normal receber um salário de 960,00 euros, o empregador tem direito a receber um apoio no valor de 70% de 2/3 de 960,00 euros, ou seja 448,50 euros.

Para calcular o valor da retribuição em caso de suspensão do contrato de trabalho, a segurança social disponibiliza um simulador, a que pode aceder aqui.

 

Redução do período normal de trabalho

 

Já numa situação de redução do período normal de trabalho, “a compensação é atribuída na medida do estritamente necessário para, conjuntamente com a retribuição de trabalho prestado na empresa a tempo parcial ou fora dela, assegurar o montante mínimo de 2/3 da remuneração normal ilíquida do trabalhador, ou o valor da RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado”.
Recorrendo a um exemplo, se um trabalhador em situação normal receber um salário de 960,00 euros e tiver uma redução de 70% do seu período normal de trabalho, o empregador paga uma retribuição de 288,00 euros, e tem direito a receber um apoio no valor de 246,40 euros, para, conjuntamente com a retribuição por trabalho a tempo parcial, perfazer o valor de 640,00 euros (2/3 da retribuição). Ou seja, o empregador é responsável pelo pagamento do valor de 105,60 euros (30% da compensação retributiva) e a segurança social apoia com o valor de 246,40 euros (70% da compensação retributiva).

Também nesta situação, de redução do período normal de trabalho, é disponibilizado um simulador para cálculo da retribuição.

 

Prorrogação do apoio

 

Quanto à prorrogação do apoio, que é confirmada pela DGERT, esclarece-se que a mesma é, tal como oportunamente divulgado pela AECOPS, “requerida mensalmente em modelo próprio (RC 3057-DGSS), entregue através da Segurança Social Direta, e acompanhada do respetivo anexo Excel (RC 3057/1-DGSS), com identificação dos trabalhadores abrangidos pela prorrogação”, sendo aconselhável cosnultar as instruções de preenchimento do Anexo ao Modelo RC 3057/1-DGSS (Prorrogação do Lay-off) disponibilizadas pela Segurança Social.
O requerimento da prorrogação só deve ser entregue após o deferimento do pedido inicial.
“À prorrogação do apoio aplica-se a proibição do empregador fazer cessar, durante a aplicação da medida ou nos 60 dias seguintes, os contratos de trabalho de qualquer trabalhador da empresa, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos no Código do Trabalho”, conclui-se na resposta a esta questão.

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