Maio 2020
COVID || 19: Alterada justificação de faltas de diabéticos e hipertensos

COVID || 19: Alterada justificação de faltas de diabéticos e hipertensos

Os trabalhadores hipertensos e diabéticos foram retirados do elenco específico de doentes abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos e que podem justificar as faltas ao trabalho com uma declaração médica.

De acordo com a Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, que ratifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, agora, só os doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho com a apresentação de uma declaração médica que ateste a condição de saúde do trabalhador e que justifica a sua especial proteção no âmbito da pandemia, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas.
Para mais informações sobre esta e outras matérias abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID -19, as empresas podem consultar a Circular Nº 78 / 791 / 20, de 6 de maio, disponível na área COVID-19. 


Ver todas as Noticias
12345