Maio 2020
COVID-19|| Seguros com regime excecional até 30 de setembro

COVID-19|| Seguros com regime excecional até 30 de setembro

O Governo definiu um regime excecional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus.

A medida abrange seguros relacionados com a atividade afetada - seguros de responsabilidade civil profissional, seguros de responsabilidade civil geral, seguros de acidentes de trabalho, seguros de acidentes pessoais, designadamente o seguro desportivo obrigatório, ou ainda seguros de assistência, enquanto seguros relativos a riscos que cobrem atividades, etc. -, e faz refletir a diminuição temporária, total ou parcial, do risco da atividade no contrato de seguro, nomeadamente no prazo e modalidade (fracionamento) de pagamento e no valor dos respetivos prémios.
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, este regime vigora entre 13 de maio e 30 de setembro e foi já objeto de análise pelos serviços da AECOPS, através da Circular Nº 81/793/20, de 13 de maio, disponível na área COVID-19.


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