Junho 2020
DGERT esclarece questões sobre o teletrabalho

DGERT esclarece questões sobre o teletrabalho

Recomendando-se na atual fase de desconfinamento, iniciada a 1 de junho, e situação de estado de calamidade, até 14 de junho, a adoção do modelo de teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho, a AECOPS aconselha às empresas suas associadas a consulta da informação disponibilizada pela DGERT sobre o tema, no seu site oficial.

Na área das FAQ’s, sob o título “Teletrabalho e outras medidas extraordinárias de prevenção contra a transmissão da infeção COVID19 nos locais de trabalho”, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) esclarece diversas questões relacionadas com o teletrabalho, como, por exemplo: quais as situações em que este modelo continua a ser obrigatório; necessidade de celebração de contrato de teletrabalho; direitos dos trabalhadores, nomeadamente subsídio de refeição; alteração da organização do tempo de trabalho, etc..
 
Sobre este mesmo tema, as empresas associadas podem também consultar as Circulares AECOPS Nº 88 /909/20 e Nº 89/796/20, ambas de 1 de junho, disponíveis na área de acesso reservado.

  


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