Julho 2020
Regulamentado incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Regulamentado incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Já está regulamentado o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial destinado às empresas que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho (“lay-off simplicado”) ou do plano extraordinário de formação.

O incentivo, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, foi regulamentado pela Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e consiste na atribuição de um apoio no valor de uma Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) por cada trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado ou plano extraordinário de formação, pago de uma só vez, ou no valor de duas RMMG por cada trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado ou plano extraordinário de formação, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
O requerimento do incentivo é feito no portal http://iefponline.iefp.pt/, em data ainda a definir e a anunciar pelo IEFP, acompanhado do termo de aceitação que será disponibilizado para o efeito.

Para mais informações sobre esta matéria, nomeadamente sobre as condições de concessão, modalidades de apoio e requerimento, deveres do empregador, pagamento do apoio e incumprimento, cumulação e sequencialidade de apoios, e acompanhamento, auditoria e fiscalização, as empresas podem consultar a Circular Nº 101/801/20, de 15 de julho, disponível na área de acesso reservado.


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