Agosto 2020
Regimes de lay-off e apoios extraordinários: saiba qual é o mais adequado à sua empresa

Regimes de lay-off e apoios extraordinários: saiba qual é o mais adequado à sua empresa

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, divulgado através da Circular AECOPS Nº 108/804/20, passam a coexistir quatro regimes de apoio às empresas, cujos benefícios não são cumuláveis entre si.

As empresas que pretendam recorrer aos apoios deverão avaliar qual a medida que é mais ajustada à sua realidade e optar por uma delas. 
As medidas do regime do “lay-off simplificado” ainda em vigor, e que consistem na possibilidade de as empresas receberem um apoio correspondente a uma remuneração mínima mensal garantida na retoma à atividade, não podem ser cumuladas nem com o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, divulgado através da Circular Nº 101/801/20, de 15 de julho (uma ou duas remunerações mínimas mensais garantidas), nem com os apoios de retoma da atividade previstos no diploma agora publicado. 
Já o regime de lay-off previsto no Código do Trabalho apenas poderá ser utilizado sequencialmente, relativamente ao apoio extraordinário à retoma. 
Qualquer um destes apoios às empresas está dependente de análise contabilística. Para o efeito, a Ordem dos Contabilistas Certificados publicita no seu site, em www.occ.pt, quer um simulador, quer um quadro comparativo dos regimes de lay-off, “lay-off simplificado” e apoio extraordinário à retoma, de interesse para as empresas.

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