Agosto 2020
Verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP suspensa até ao fim do ano

Verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP suspensa até ao fim do ano

O Governo prorrogou, até ao dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP, para efeitos da aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.

A suspensão da verificação daquele requisito, recorde-se, foi determinada pela Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, com efeitos até ao passado dia 30 de junho, em virtude das consequências de ordem económica e social provocadas pela pandemia de COVID-19, 
Porém, face à criação e manutenção de apoios às empresas e trabalhadores, num quadro de progressiva estabilização económica e social, a Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto, vem agora prorrogar a suspensão da verificação do requisito da não existência de dívidas ao IEFP, por parte das entidades candidatas ou promotoras para os efeitos acima já referidos.
O novo diploma, já em vigor, produz efeitos desde o dia 1 de março.


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