Agosto
2020
Verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP suspensa até ao fim do ano
O Governo prorrogou, até ao dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP, para efeitos da aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
A suspensão da verificação daquele requisito, recorde-se, foi determinada pela Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, com efeitos até ao passado dia 30 de junho, em virtude das consequências de ordem económica e social provocadas pela pandemia de COVID-19,
Porém, face à criação e manutenção de apoios às empresas e trabalhadores, num quadro de progressiva estabilização económica e social, a Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto, vem agora prorrogar a suspensão da verificação do requisito da não existência de dívidas ao IEFP, por parte das entidades candidatas ou promotoras para os efeitos acima já referidos.
O novo diploma, já em vigor, produz efeitos desde o dia 1 de março.