Agosto 2020
Prazo para comunicar transações imobiliárias termina a 31 de agosto

Prazo para comunicar transações imobiliárias termina a 31 de agosto

A AECOPS relembra as empresas suas associadas que o prazo da comunicação das transações imobiliárias realizadas no primeiro semestre deste ano termina no próximo dia 31 de agosto.

Até esta data, as entidades que exerçam atividades de mediação imobiliária e as construtoras que procedam à venda direta de imóveis devem enviar, por via eletrónica, os elementos relativos aos negócios realizados entre 1 de janeiro e 30 de junho 2020.
Refira-se que o incumprimento desta obrigação consubstancia a prática de contraordenação, punível com coima de 5.000 a um milhão de euros se o agente for uma pessoa coletiva e de 2.500 a um milhão de euros se o agente for uma pessoa singular.
 
Sobre esta matéria, encontram-se disponíveis, na área de acesso reservado às empresas associadas, as Circulares AECOPS:
 
- Nº 62/420/17, sobre a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; e
 
- Nº 49/434/19, de 25 de junho, sobre o Regulamento n.º 276/2019, do IMPIC, de 26 de março, que estabelece as condições de exercício e define os procedimentos para cumprimento dos deveres de prevenção e combate de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por parte das entidades que exerçam, em território nacional, atividades imobiliárias sujeitas à fiscalização do Instituto.
 

 

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