Agosto 2020
Plano de pagamento de contribuições sociais em falta pode ser comunicado até ao fim deste mês

Plano de pagamento de contribuições sociais em falta pode ser comunicado até ao fim deste mês

O Governo prorrogou, até ao fim de agosto, a data limite para as entidades empregadoras indicarem, na Segurança Social Direta, os prazos de pagamento das contribuições sociais diferidas ao abrigo do regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais.

O referido regime, recorde-se, foi estabelecido em março, no âmbito da pandemia de COVID-19, e veio permitir a flexibilização do pagamento dos descontos à Segurança Social. O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, possibilitava, nomeadamente, a redução, a um terço, das contribuições devidas e o pagamento do remanescente de acordo com um de dois planos, o qual teria de ser comunicado até ao final do mês de julho. É precisamente este prazo que o Decreto-Lei n.º 51/2020, de 7 de agosto, vem agora prolongar, até ao dia 31 de agosto de 2020.

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