Agosto 2020
Alargados prazos para o pagamento diferido das rendas não habitacionais

Alargados prazos para o pagamento diferido das rendas não habitacionais

Com a segunda alteração ao regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda, os arrendatários não habitacionais passam a poder diferir o pagamento das rendas vencidas até 31 de dezembro de 2020.

A Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto, que entrou hoje, dia 21 de agosto, em vigor, vem permitir que o pagamento das rendas já diferidas possa ser protelado por mais tempo, podendo a diluição desse pagamento ser feito por um número mais alargado de prestações. 
É também estendido o período abrangido pela moratória, até aos três meses subsequentes ao mês em que ocorreu o levantamento da imposição do encerramento ou da suspensão da atividade, e garante-se que os acordos que tenham sido firmados entre senhorio e arrendatário se mantenham, a menos que sejam menos favoráveis ao arrendatário.
O período de regularização da dívida tem início a 1 de janeiro de 2021 e prolonga-se até 31 de dezembro de 2022.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 113/921/20, de 20 de agosto, disponível na área de acesso reservado.  



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