Agosto
2020
Governo dá 12 meses às empresas para reporem níveis de emprego
No contexto excecional da pandemia de Covid -19, o Governo atribuiu às entidades beneficiárias de alguns apoios em sede de política ativa de emprego o prazo máximo de 12 meses para reporem o nível de emprego verificado até 31 de janeiro de 2020.
A medida, também ela excecional e temporária, consta do Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, e visa salvaguardar a viabilidade das entidades empregadoras beneficiárias de apoios financeiros públicos concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, de forma a evitar situações de incumprimento da condição de manutenção dos postos de trabalho, e, consequentemente, a restituição dos apoios recebidos.
Estas regras aplicam-se aos projetos em execução no âmbito dos apoios à contratação e dos apoios ao empreendedorismo que têm como requisito a observância, pela entidade empregadora, da manutenção do nível de emprego, designadamente, as Medidas Contrato-Emprego; Contrato-Geração; Estágios Profissionais; e Converte+.
Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 114/806/20, de 24 de agosto, disponível na área de acesso reservado.