Agosto 2020
Governo dá 12 meses às empresas para reporem níveis de emprego

Governo dá 12 meses às empresas para reporem níveis de emprego

No contexto excecional da pandemia de Covid -19, o Governo atribuiu às entidades beneficiárias de alguns apoios em sede de política ativa de emprego o prazo máximo de 12 meses para reporem o nível de emprego verificado até 31 de janeiro de 2020.

A medida, também ela excecional e temporária, consta do Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, e visa salvaguardar a viabilidade das entidades empregadoras beneficiárias de apoios financeiros públicos concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, de forma a evitar situações de incumprimento da condição de manutenção dos postos de trabalho, e, consequentemente, a restituição dos apoios recebidos.
Estas regras aplicam-se aos projetos em execução no âmbito dos apoios à contratação e dos apoios ao empreendedorismo que têm como requisito a observância, pela entidade empregadora, da manutenção do nível de emprego, designadamente, as Medidas Contrato-Emprego; Contrato-Geração; Estágios Profissionais; e Converte+.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 114/806/20, de 24 de agosto, disponível na área de acesso reservado. 

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