Setembro 2020
Pagamento de impostos por débito direto

Pagamento de impostos por débito direto

A Autoridade Tributária está a possibilitar aos contribuintes o pagamento por débito direto dos seguintes impostos: IMI, IRS, IRC, IUC e IVA.

Por esta via também podem ser pagas as prestações relativas a planos prestacionais de coimas ou execuções fiscais. 
A cobrança por débito direto é obrigatoriamente precedida de um aviso (exceto no caso do IVA), enviado por SMS ou email, com o valor e data a partir da qual o imposto irá ser cobrado. 



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