Setembro
2020
Pagamento de impostos por débito direto
A Autoridade Tributária está a possibilitar aos contribuintes o pagamento por débito direto dos seguintes impostos: IMI, IRS, IRC, IUC e IVA.
Por esta via também podem ser pagas as prestações relativas a planos prestacionais de coimas ou execuções fiscais.
A cobrança por débito direto é obrigatoriamente precedida de um aviso (exceto no caso do IVA), enviado por SMS ou email, com o valor e data a partir da qual o imposto irá ser cobrado.