Setembro 2020
Prorrogado regime transitório de acesso à profissão de TIM

Prorrogado regime transitório de acesso à profissão de TIM

O legislador prorrogou a vigência das normas transitórias sobre o acesso à profissão de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas e ao exercício de funções como técnico responsável ou como inspetor de instalações elétricas de serviço particular.

Pelo Decreto-Lei n.º 72/2020, de 22 de setembro, prolonga-se o mecanismo alternativo para atribuição do título profissional de TIM, nas categorias TIM-II e TIM-III, previsto na Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, que aprovou os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM), desde que preenchidos determinados requisitos e por um período de cinco anos. 
A razão apresentada para esta prorrogação é a existência, decorrido esse período de tempo, de um "número considerável" de candidatos que, tendo iniciado o respetivo procedimento de acesso à profissão de TIM ainda durante a vigência daquele mecanismo, não conseguiram concluir os exames nas suas duas componentes, teórica e prática, situação que "importa salvaguardar". 
O novo diploma, aproveita ainda, face à experiência de aplicação do regime jurídico em vigor, para reduzir a "duplicação do esforço administrativo e de encargos" que decorria do regime de certificação de entidades formadoras pela DGEG, reconhecendo-se agora apenas os regimes de certificação existentes para o mesmo efeito no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. Os candidatos a TIM passam também a instruir, na íntegra, os respetivos processos, dispensando-se a interferência das entidades formadoras e da ADENE -Agência para a Energia.

Inspetores e técnicos responsáveis das IESP em pé de igualdade

Por último, o Decreto-Lei n.º 72/2020 vem incluir, de forma inequívoca, os inspetores das instalações elétricas de serviço particular (IESP) nas previsões da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, que estabeleceu os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas IESP, colocando-os na mesma situação dos técnicos responsáveis destas instalações, no que se refere às condições em que poderiam continuar a exercer as respetivas funções, assegurando, assim, o legítimo exercício das atividades profissionais de ambos. 
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 23 de setembro e produz efeitos a 17 de agosto de 2020.



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