Setembro 2020
Formulários para pedidos de apoio extraordinário disponíveis até 30 de setembro

Formulários para pedidos de apoio extraordinário disponíveis até 30 de setembro

Estão disponíveis na Segurança Social Direta, até ao dia 30 de setembro, os formulários para pedidos de apoio para períodos retroativos, no âmbito do "Apoio extraordinário à redução da atividade económica" e da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional”, para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários.

Este período excecional destina-se a possibilitar o acesso aos referidos apoios extraordinários pelos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19, e que não conseguiram, nos períodos de março a agosto, submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas, explica-se em notícia veiculada no site da Segurança Social
Para mais informações sobre este assunto, nomeadamente quem, e como, pode apresentar pedidos de apoio no âmbito do "Apoio extraordinário à redução da atividade económica" ou no âmbito da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional”, consulte o site da Segurança Social.

Novas regras 

A Segurança Social vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras, que deixaram de exigir, para os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, uma faturação inferior a 80 mil euros, mas tão só uma quebra de faturação de pelo menos 40%.
Recorde-se que o "Apoio extraordinário à redução da atividade económica" é atribuído por um mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses, a terminar até dezembro de 2020, e que a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional é atribuída por um mês, prorrogável até ao máximo de 3 meses, a terminar até dezembro de 2020.





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