Setembro 2020
Taxas de juro de mora mantêm-se no 2º semestre de 2020

Taxas de juro de mora mantêm-se no 2º semestre de 2020

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o segundo semestre de 2020 já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores em vigor durante os primeiros seis meses deste ano.

Assim, e conforme o Aviso n.º  10974/2020, de 29 de julho, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2020, é de 8%.”
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 7% aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013.
As referidas taxas para o 1º semestre de 2020, conforme oportunamente divulgado pela AECOPS, foram publicadas a 30 de janeiro, através do Aviso n.º 1568/2020.
 
 






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