Setembro 2020
Regime excecional de contratos de seguro prorrogado até 31 de março de 2021

Regime excecional de contratos de seguro prorrogado até 31 de março de 2021

O regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro vai vigorar até 31 de março de 2021.

Esta é mais uma das modificações operadas pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, que altera medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
O novo diploma, que entrou hoje em vigor, altera, assim, o Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que criou o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, estabelecendo que este “passa a vigorar até 31 de março de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação de alguns preceitos”. 
É igualmente aditado ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020 um artigo no qual se prevê um dever de divulgação das medidas estabelecidas neste diploma, “na página principal do seu sítio na Internet e através dos contactos habituais com os seus clientes”.



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