Outubro 2020
Alterada medida de apoio extraordinário à retoma progressiva

Alterada medida de apoio extraordinário à retoma progressiva

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

Introduzem-se agora alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho, às regras aplicáveis à determinação da compensação retributiva devida aos trabalhadores e ao regime de apoios concedidos pela segurança social, ao conceito de situação de crise empresarial considerado no âmbito da medida e, ainda, aos apoios complementares a conceder no âmbito do plano de formação complementar.
Em concreto, a alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, tem como objetivos "reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades; proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração; e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador".
As principais alterações a este apoio constam de um documento publicado do site oficial do Governo e que pode ser consultado aqui.

 

ATUALIZAÇÂO: Entretanto, foi já publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 90/2020, de 19 de outubro, que corporiza as alterações referidas, e sobre o qual já se encontra dispobível na área de acesso reservado às empresas associadas a Circular Nº 140/813/20, de 20 de outubro (Alteração do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial) 
 

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