Outubro 2020
Coimas agravadas para quem não cumprir deveres no contexto da Covid-19

Coimas agravadas para quem não cumprir deveres no contexto da Covid-19

A revisão do regime contraordenacional para as situações de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, agravou as coimas aplicáveis a quem não cumpra com as regras e medidas definidas nesse contexto.

Assim, e conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro (que altera pela terceira vez o Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho), o montante máximo das coimas a aplicar a pessoas coletivas por incumprimento dos deveres a que estão obrigadas passou a ser de 10.000 euros, em vez dos anteriores cinco mil.
O diploma, em vigor desde o dia 16 de outubro de 2020, alarga também o elenco dos deveres das pessoas singulares e coletivas durante a situação de alerta, contingência ou calamidade. 

Sobre esta matéria, encontra-se disponível na área de acesso reservado a Circular Nº139/929/20, de 20 de outubro.





Ver todas as Noticias
12345