Outubro 2020
Regulador esclarece sobre a comunicação trimestral das transações imobiliárias

Regulador esclarece sobre a comunicação trimestral das transações imobiliárias

O IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção divulgou uma circular sobre os procedimentos a adotar pelas entidades do setor imobiliário obrigadas ao cumprimento da lei que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Através da Circular n.º 02/IMPIC/2020, de 14 de outubro, o IMPIC informa que:
 - está a preparar alterações ao Regulamento do IMPIC, I.P. n.º 276/2019, de 26 de março, de modo a assegurar que as obrigações previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual, sejam cumpridas de forma adequada;
- enquanto não estiver concluída a revisão do regulamento, quanto “aos deveres de comunicação da data de início de atividade e dos elementos de todas as transações imobiliárias efetuadas, bem como dos contratos de arrendamento celebrados, previstos na artigo 46.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, as entidades obrigadas deverão continuar, numa periodicidade trimestral, a utilizar os procedimentos e mecanismos constantes dos artigos 14.º a 20.º do Regulamento do IMPIC, I.P. n.º 276/2019, de 26 de março”.
Recorde-se que a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, foi alterada e republicada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, em vigor desde 1 de setembro de 2020.

 

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar as Circulares Nº 141/447/20, de 20 de outubro (Branqueamento de capitais - Circular do IMPIC sobre comunicação trimestral das transações imobiliárias) e Nº 121/444/20, de 4 de setembro (Alteração das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo).


 

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