Outubro 2020
Governo define medidas especiais para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira

Governo define medidas especiais para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira

O Governo aprovou um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

De entre tais medidas, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro, destacam-se: o dever de permanência no domicílio, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente para desempenho de atividades profissionais e por motivos de saúde, entre outras; o encerramento de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 22.00; obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.

 

Limitação de circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

 

Na mesma reunião de Conselho de Ministros em que foram aprovadas estas medidas, ficou igualmente decidida a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro. Sobre esta medida, aguarda-se a publicação do respetivo diploma, após a qual serão dadas mais informações às empresas associadas. 


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