Outubro 2020
Definidas condições de circulação entre concelhos

Definidas condições de circulação entre concelhos

A limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental exceciona as deslocações, entre outras, para efeitos profissionais, e vai vigorar entre as 0h00 do dia 30 outubro e as 6h00 do dia 3 de novembro próximos.

Apesar de a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, contemplar situações de deslocação para a realização de atividades profissionais sem que seja necessário apresentar uma declaração da entidade patronal, a AECOPS, para evitar quaisquer constrangimentos junto das autoridades fiscalizadoras, aconselha as empresas suas associadas a entregarem tal declaração aos trabalhadores sempre que estes se desloquem em trabalho, independentemente do seu destino.

Na área de acesso reservado, as empresas associadas podem desde já consultar a Circular Nº 143/931/20, de 27 de outubro, e obter uma minuta de declaração para efeitos de circulação.



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