Outubro 2020
Uso de máscara em espaços públicos obrigatório até 5 de janeiro de 2021

Uso de máscara em espaços públicos obrigatório até 5 de janeiro de 2021

O uso de máscara nos espaços públicos quando não seja possível manter o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde torna-se obrigatório no dia 28 de outubro, até, pelo menos, o dia 5 de janeiro de 2021.

A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, impõe, a título excecional, o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas em todo o território nacional, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
Esta obrigatoriedade é, contudo, dispensada em algumas situações, elencadas no referido diploma, que prevê igualmente a realização de campanhas de sensibilização “sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva (…).”
A fiscalização do cumprimento desta lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, “prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”.
O incumprimento da obrigação estabelecida constitui contraordenação punível com coima de 100 a 500 euros.
A presente lei vigora pelo prazo de 70 dias (ou seja, até ao dia 5 de janeiro de 2021), sem prejuízo de eventual prorrogação.

Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar a Circular Nº144/932/20, de 27 de outubro, disponível na área de acesso reservado.



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