Novembro 2020
Novas medidas excecionais em vigor até 19 de novembro

Novas medidas excecionais em vigor até 19 de novembro

O diploma que declara a situação de calamidade, até ao próximo dia 19 de novembro, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi publicado em Diário da República.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, determina as novas medidas excecionais anunciadas após a reunião extraordinária do Governo, de 31 de outubro.
De entre tais medidas, salientam-se as que serão aplicadas a 121 concelhos, selecionados em função de critérios como o número de casos da doença por cada 100.000 habitantes ou a proximidade com outros concelhos afetados, designadamente:
- o dever de permanência no domicílio, exceto para as deslocações autorizadas, como é o caso das deslocações para o exercício de atividades profissionais;
- a obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 produz efeitos às 00:00 h do dia 4 de novembro de 2020.

Para mais informações sobre estas novas medidas as empresas podem consultar a Circular AECOPS Nº 145/933/20, de 3 de novembro, já disponível na área de acesso reservado.



Ver todas as Noticias
12345