Novembro 2020
Criada declaração provisória de isolamento profilático

Criada declaração provisória de isolamento profilático

O Governo criou uma declaração provisória de isolamento profilático online, para as situações em que existe risco de se verificar efetivamente um processo de avaliação e declaração do isolamento profilático.

Esta declaração, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 94-A/2020, de 3 de novembro, é emitida, em formato eletrónico e desmaterializado, aos trabalhadores sempre que, na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), se verifique uma situação de risco suscetível de determinar o processo de avaliação e declaração do isolamento profilático.
A declaração provisória de isolamento profilático é válida pelo período máximo de 14 dias ou até ao contacto operado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
Para mais informações sobre esta matéria, nomeadamente sobre como, a quem e com que objetivos se aplica a declaração provisória de isolamento profilático, bem como sobre as obrigações eventualmente decorrentes para o empregador no caso de um seu trabalhador se apresentar nessa situação, as empresas podem consultar a Circular AECOPS Nº 146/814/20, de 4 de novembro, disponível na área de acesso reservado. 



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