Novembro 2020
Autorizado estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro

Autorizado estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro

A Assembleia da República aprovou a declaração do estado de emergência proposto pelo Presidente da República, para o período compreendido entre os próximos dias 9 e 23 de novembro.

O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e a Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, que a autoriza, foram publicados no dia 6 de novembro no Diário da República.
Os diplomas permitem ao Governo a adoção de determinadas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente:
- a possibilidade de impor restrições à circulação em certos locais,  em determinados períodos do dia ou dias da semana, em particular nos municípios de maior risco;
- a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de
testes para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a certos serviços e equipamentos.
A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, tem a duração de 15 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.


ATUALIZAÇÃO: Foi publicado no Diário da República, no dia 8 de novembro, o Decreto n.º 8/2020, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Para mais detalhes sobre este diploma, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 148/934/20, de 9 de novembro, disponível na área de acesso reservado.

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