Novembro 2020
Proibição de circulação na via pública alargada a 77 novos concelhos

Proibição de circulação na via pública alargada a 77 novos concelhos

O Governo prorrogou a declaração da situação de calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 23 de novembro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, retira, a partir de dia 13 novembro, sete concelhos da lista dos que apresentam risco elevado de transmissão por SARS-CoV-2, mas acrescenta-lhes, a partir do dia 16 de novembro, mais 77, passando, assim, a serem 191 os concelhos abrangidos pela proibição de circulação na via pública, conforme definido pelo Decreto n.º 8/2020, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência em vigor até ao dia 23 de novembro próximo. 
O novo diploma determina ainda os horários de funcionamento, durante os fins-de-semana de 14 e 15 e de 21 e 22 de novembro, do comércio, e suas exceções, e esclarece as condições de funcionamento, nas mesmas datas, dos restaurantes para além das 13h00.

Para mais detalhes sobre este diploma, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº149/935/20, de 13 de novembro, disponível na área de acesso reservado, onde poderão igualmente aceder às minutas de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional por trabalhadores dependentes e por trabalhadores independentes, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual.








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