Novembro 2020
IMPIC mantém comunicação semestral das transações imobiliárias

IMPIC mantém comunicação semestral das transações imobiliárias

O IMPIC-Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção divulgou uma errata à Circular n.º 02/IMPIC/2020, sobre os procedimentos a adotar pelas entidades do setor imobiliário obrigadas ao cumprimento da lei que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Nos termos da correção agora efetuada pelo IMPIC, mantém-se a comunicação semestral (em vez de trimestral) dos elementos sobre cada transação imobiliária e dos contratos de arrendamento, por parte das entidades que exerçam qualquer atividade de mediação imobiliária, compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, arrendamento e promoção imobiliária.
Assim sendo, as transações efetuadas no segundo semestre de 2020 devem ser comunicadas ao IMPIC até 28 de fevereiro de 2021, mediante acesso à área reservada do Portal do Instituto.


Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 152/448/20, de 17 de novembro (Branqueamento de capitais - IMPIC mantém comunicação semestral das transações imobiliárias - NOTA: Atualiza e substitui a Circular Nº 141/447/20, de 20 de outubro) e a Circular Nº 121/444/20, de 4 de setembro (Alteração das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo).

 


 

Ver todas as Noticias
12345