Novembro 2020
Regulamentação do estado de emergência divide País em três níveis

Regulamentação do estado de emergência divide País em três níveis

O decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República, com início às 00h00 do dia 24 de novembro e fim às 23h59 do dia 8 de dezembro, estabelece medidas aplicáveis a todo o território nacional e medidas especiais, graduadas de acordo com o nível de risco de cada concelho.

Com efeito, uma vez que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o País, o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, adequa e gradua a intensidade das medidas aplicáveis a cada concelho em função do seu nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo. 
Para todo o território nacional, destacam-se medidas como, por exemplo, o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho e a limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
Já para os concelhos de risco elevado, define-se a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, enquanto fora deste período vigora um dever geral de recolhimento domiciliário, sendo obrigatória a adoção do regime de teletrabalho.
Finalmente, para os concelhos de risco muito elevado e extremo, determina-se a proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana, a proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h, o encerramento dos estabelecimentos comerciais às 15h nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, e a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho.
Em todos os casos acima referidos, a proibição de circulação não prejudica, entre outras, as deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada. Recorda-se que, para este efeito, a AECOPS disponibiliza às empresas suas associadas minutas de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional.

Para mais esclarecimentos sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 154/939/20 de 23 de novembro, sobre a Regulamentação do estado de emergência prorrogado até 8 de dezembro de 2020, disponível na área de acesso reservado.

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