Dezembro 2020
Processo extraordinário de viabilização de empresas já está disponível

Processo extraordinário de viabilização de empresas já está disponível

As empresas que tenham processos de insolvência em curso ou que se encontrem em dificuldades devido à pandemia da doença COVID-19 já podem recorrer ao PEVE - Processo extraordinário de viabilização de empresas.

Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, veio disponibilizar oficialmente o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), destinado a entidades que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual, em virtude da pandemia da doença COVID-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização.
O diploma prevê: um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; a extensão do privilégio creditório mobiliário geral, graduado antes dos trabalhadores, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER); a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença COVID-19; um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença COVID-19; a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10.000 euros; a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
O processo inicia-se pela apresentação, por parte da empresa, de um requerimento no tribunal competente para declarar a sua insolvência. 
A nova lei vigora desde 7 de novembro de 2020 e até 31 de dezembro de 2021, mas pode vir a ser prorrogada pelo Governo.

Para mais informações sobre esta matéria, consulte a Circular Nº 161/451/20, de 30 de novembro, disponível na área de acesso reservado.


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