Dezembro
2020
Flexibilização dos pagamentos por conta do IRC do período de 2020
A AT- Autoridade Tributária disponibilizou a aplicação para emissão de certificação, pelos contabilistas certificados, relativa à limitação extraordinária dos pagamentos por conta do IRC do período de 2020.
Este programa informático surge recorde-se, na sequência da flexibilização, pelo Orçamento de Estado Suplementar, do 1º e 2º pagamento por conta, que permite às empresas regularizarem o montante em dívida até ao último dia do prazo para o pagamento do 3º pagamento por conta, sem quaisquer ónus ou encargos, mediante certificação por contabilista certificado no Portal das Finanças.
A referida aplicação destina-se, pois, à emissão desta certificação, diretamente no Portal das Finanças, até ao 15 de dezembro, para os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil.
Consulte o documento "Ajudas à certificação da limitação extraordinária dos pagamentos por conta do IRC do período de 2020", emitido pela AT, e a Circular AECOPS Nº 115/1648/20, de 28 de agosto (Novo regime de pagamentos por conta em sede de IRS e IRC para 2020), disponível na área de acesso reservado às empresas associadas.