Dezembro 2020
Renovação do estado de emergência impõe a adoção de novas minutas de circulação

Renovação do estado de emergência impõe a adoção de novas minutas de circulação

O estado de emergência agora renovado, para o período compreendido entre os dias 9 e 23 de dezembro, mantem praticamente as mesmas regras que vigoraram durante os últimos 15 dias, terminados a 8 de dezembro.

Entre tais regras estão as que impõem restrições à circulação em certos locais, em determinados períodos do dia ou dias da semana, em particular nos municípios de maior risco, com as habituais exceções, entre outras, para o desempenho de atividade profissional.
Neste âmbito, a AECOPS disponibiliza, na área de acesso reservado, as novas minutas para declaração de circulação para desempenho de atividade profissional, no âmbito do atual estado de emergência, em vigor até ao próximo dia 23 de dezembro, e que se antecipa que possa ser mais uma vez renovado, de 24 de dezembro a 7 de janeiro de 2021.  

Para mais informações sobre a regulamentação do estado de emergência prorrogado até 23 de dezembro de 2020 e eventual renovação até 7 de janeiro de 2021, as empresas podem consultar a Circular Nº 165/941/20, de 7 de dezembro.



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