Dezembro 2020
Governo alarga direitos de imigrantes com processo pendentes no SEF

Governo alarga direitos de imigrantes com processo pendentes no SEF

A regularidade da permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras foi adaptada à continuidade da situação epidemiológica, tendo-se alargado a data de tais processos ao dia 15 de outubro de 2020.

Esta adaptação foi determinada pelo Despacho n.º 10944/2020, de 8 de novembro, que procedeu ao alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, o qual determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, no âmbito da COVID-19, considerando ser regular a permanência em território nacional dos cidadãos extracomunitários com processos ali pendente aquando da primeira declaração do estado de emergência nacional. 
Assim sendo, são agora considerados em situação de permanência regular em Portugal os estrangeiros que, a 15 de outubro de 2020, tivessem processos pendentes no SEF, sendo os comprovativos dessa situação (documento de manifestação de interesse, pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF, comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado, no caso de concessões ou renovações de autorização de residência) válidos, entre outros, para a celebração de contratos de trabalho.

Para mais informações sobre esta matéria, consulte a Circular Nº 33/781/20, de 30 de março, disponível na área de acesso reservado.

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