Dezembro 2020
Fisco torna mais acessível o recurso a contabilista certificado para regularização do IVA em créditos de cobrança duvidosa

Fisco torna mais acessível o recurso a contabilista certificado para regularização do IVA em créditos de cobrança duvidosa

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determinou que se possibilite, com efeitos imediatos, a comprovação e certificação por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do IVA de créditos de cobrança duvidosa não exceda 10.000 euros por pedido de autorização prévia.

Esta possibilidade foi atribuída pelo Despacho n.º 452/2020.XXII, de 27 de novembro, que refere a “natureza interpretativa” da alteração que irá ser introduzida, pelo Orçamento do Estado para 2021 (OE21), à disposição, contemplada no Orçamento do Estado para 2020, que passou a permitir, nas situações em que a regularização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) associado a créditos de cobrança duvidosa e a créditos incobráveis vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013 não exceda 10.000 euros por declaração periódica, que a comprovação e certificação de tais créditos, bem como de outros elementos associados, possam ser efetuadas por contabilista certificado independente, e não apenas por revisor oficial de contas, como até então.
Ora, assumindo a nova norma do Orçamento do Estado para 2021 “natureza interpretativa”, permite-se que a comprovação e certificação por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda 10.000 euros por pedido de autorização prévia, possa ser aplicável a situações anteriores à data da entrada em vigor do OE 2021, previsivelmente, a 1 de janeiro de 2021.


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