Dezembro
2020
Alterado sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid -19
O diploma que prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados pelo Programa Adaptar já foi publicado no Diário da República, entrando em vigor amanhã, dia 16 de dezembro.
O Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro, prolonga a duração máxima de execução dos projetos apoiados ao abrigo do sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite o dia 31 de março de 2021.
O objetivo desta alteração é evitar que, atendendo à evolução da situação epidemiológica e às medidas entretanto adotadas face a essa realidade, as empresas com candidaturas já aprovadas ao abrigo do Programa Adaptar fiquem impedidas de concluir os seus projetos até 31 de dezembro de 2020.