Dezembro 2020
Desempenho e certificação energética dos edifícios tem novo quadro normativo

Desempenho e certificação energética dos edifícios tem novo quadro normativo

A imposição de vistorias periódicas aos sistemas de aquecimento, arrefecimento ou ventilação, a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos e a concessão de apoios financeiros à melhoria do desempenho energético dos edifícios condicionada às melhorias obtidas são alguns dos principais aspetos da nova legislação sobre certificação energética de edifícios.

Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do seu desempenho energético, e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), transpondo as alterações à Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, a Diretiva sobre a eficiência energética e, parcialmente, a Diretiva relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade, e já se encontra em vigor desde o dia 8 de dezembro, embora a maior parte das suas disposições só produzam efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
É o caso das regras constantes, designadamente, dos capítulos II ("Metodologia de cálculo do desempenho energético e requisitos dos edifício"), III ("Certificação energética dos edifícios") e IV ("Obrigações das entidades intervenientes", v.g. proprietários dos edifícios ou dos sistemas técnicos, entidades responsáveis pelas operações urbanísticas, empresas de mediação imobiliária entre outras).
De entre as partes do diploma que já estão em vigor, destaca-se o Capítulo V, relativo ao "Apoio à renovação de edifícios", e o seu artigo único, sobre "Incentivos financeiros", o qual dispõe que a concessão ou atribuição de medidas e incentivos financeiros para a renovação dos edifícios abrangidos, com específica incidência na melhoria do respetivo desempenho energético, processa-se em função das melhorias obtidas, ou do desempenho energético das soluções construtivas ou equipamentos utilizados, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outro critério de decisão, desde que transparente e proporcionado à finalidade em causa, e, ainda, que as medidas financeiras destinadas à melhoria do desempenho energético dos edifícios ou dos seus componentes devem assegurar que as intervenções com vista à renovação dos edifícios sejam executadas por técnicos qualificados.
Atenta a relevância desta matéria para as empresas, o  Decreto-Lei n.º 101-D/2020 está a ser objeto de análise pelos serviços da AECOPS, que disponibilizará em breve uma Circular sobre o mesmo.


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