Dezembro 2020
Diferido pagamento do IVA do 1º semestre de 2021

Diferido pagamento do IVA do 1º semestre de 2021

O Governo criou um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021 que possibilita o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado em três ou seis prestações mensais, desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25%.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro, que altera o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, no primeiro semestre de 2021, os sujeitos passivos do regime mensal de IVA que tenham obtido um volume de negócios até dois milhões de euros em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, podem efetuar o pagamento daquele imposto até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
Para beneficiar deste regime, os sujeitos passivos devem demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior. Quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissões de bens e prestações de serviços referentes aos períodos em análise, a aferição da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios. Em ambos os casos, estas demonstrações devem ser certificadas por contabilista certificado.
Já os sujeitos passivos do regime trimestral de IVA, podem realizar o pagamento do imposto até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros sem juros.



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