Dezembro 2020
Proibição de circulação na via pública agravada no Ano Novo

Proibição de circulação na via pública agravada no Ano Novo

O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, em todo o território continental, entre o dia 24 de dezembro e o dia 7 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo atualizou a lista dos concelhos de risco e manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal, mas procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
O Executivo decidiu, nomeadamente, aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
Neste contexto, serão oportunamente disponibilizadas às empresas associadas as minutas das declarações de circulação para desempenho da atividade profissional durante os períodos acima referidos. 
A renovação do estado de emergência para o período compreendido entre os dias 24 de dezembro e 7 de janeiro foi declarada pelo Presidente da República, através do Decreto n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, aguardando-se a publicação do respetivo diploma regulamentar. 


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